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Segurança do Trabalho

Garantia de Segurança e Proteção para sua empresa.

Especialista em desenvolvimento de soluções de segurança no trabalho, a Cipa Consultoria planeja e elabora programas de acordo com as necessidades da sua empresa. Protegendo a integridade e a capacidade laboral de seus funcionários e reduzindo ou eliminando os riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O que podemos fazer pela segurança de seus colaboradores?

  • Elaborar e auxiliar na implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
  • Elaborar todos os Laudos Técnicos necessários com o objetivo de adaptar o local de trabalho ao homem, bem como melhorar as condições de trabalho e as relações homem-máquina
  • Implantar check-list técnico para identificação das necessidades da empresa no que tange a adoção de todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Elaborar laudos de insalubridade (NR15) E periculosidade (NR16)
  • Organizar eventos e palestras para a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT)
  • Disponibilizar equipe técnica especializada e infraestrutura necessária para aplicação de treinamentos de Brigada de Incêndio, constituição e treinamento de CIPA, trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, trabalho com produtos perigosos, uso de EPIs e outros
  • Elaborar Perfil Profissiografico Previdenciario (PPP)
  • Implantar a NR 31 – Agronegócio (agricultura, pecuária e demais seguimentos do campo)
Benefícios para sua empresa ao contratar a CIPA CONSULTORIA para a Gestão de Segurança do Trabalho:
  • Progresso nas condições de segurança no ambiente de trabalho
  • Redução de custos
  • Adaptação dos postos de trabalho voltados para a manutenção da saúde do colaborador
  • Capacitação da equipe de profissionais
  • Redução de acidentes e doenças ocupacionais

Serviços

PPRA- Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e integridade física dos colaboradores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da empresa.

O PPRA tem por finalidade atender as exigências da NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados.

Laudo de Insalubridade

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função).

LTCAT – Laudo técnico das condições ambientais do trabalho

Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de atender a legislação previdenciária, auxilia na determinação dos elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos, químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A CIPA CONSULTORIA prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.

Laudo de periculosidade

Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16 da portaria 3214, e da lei 12740 de 08/12/2012 que tratam das atividades e operações perigosas, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4 da NR 16 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.

Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.

O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico-laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).

A CIPA CONSULTORIA elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do colaborador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.

Laudos de Ruído Externo - Conforto à Comunidade

Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a CIPA CONSULTORIA efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.

CIPA / CIPA-TR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA CONSULTORIA oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:

  • 1. Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;
  • 2. Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias.

TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO

O treinamento é efetuado por profissionais habilitados. A CIPA CONSULTORIA prepara os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas para as atividades que desempenharão ao longo do mandato de um (01) ano. CIPA-TR (02) anos.

Rota de Fuga (NR-23)

É preparado o estudo das condições físicas do(s) estabelecimento(s) da empresa, visando a mais perfeita tática de remoção da população em caso de emergência, tendo por base visita técnica para reconhecimento do local e realização de levantamentos, tais como: população fixa (colaboradores) por andar e setor de trabalho, levantamento das rotas principais e alternativas de fuga, sugestão do número de orientadores de percurso por andar e/ou setor de trabalho, assim como a sua respectiva sinalização

Brigada de incêndio (NBR 14.276 e NR-23)

Treinamento teórico e prático em prevenção e combate a princípio/incêndio de acordo com legislação em vigor n° 17 do Corpo de Bombeiros e da Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho. Possui a seguinte estrutura básica:

  • 04 horas de teoria/prática em prevenção e combate a princípio de incêndios;
  • 20 horas de teoria/prática de prevenção e combate a incêndios para brigadistas.
Após treinamento, serão fornecidos certificados individuais aos participantes e empresa.

Análise Preliminar de Risco

A APR – Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades.

Uma grande vantagem da aplicação da técnica de análise preliminar de risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.

PPR - Programa de Proteção Respiratória

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

Público Alvo

Empresas que possuem atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpo, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral

Visando o cumprimento dos dispostos constantes na legislação previdenciária e trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.

PCA (programa de conservação auditiva)

Tem por objetivo a proteção da acuidade auditiva de todos empregados que trabalhem em ambientes, passíveis de ocorrência de níveis de pressão sonora em valores superiores a 80 dB(A);

Verificar condições de exposição ou não dos empregados ao ruído, bem como se os protetores auriculares fornecidos pela empresa são adequados.

Treinamentos

Somos Certificados como multiplicadores e capacitados a ministrar os treinamentos diversos exigidos pelo Ministério do trabalho e demais órgãos de fiscalização, tais como:

  • Treinamento para formação de CIPA (conforme NR 05) (incluindo a implantação da CIPA)
  • Treinamento de segurança e saúde do trabalho (uso correto de EPI’s e EPC’s conforme NR 06 do MTE)
  • Treinamento para Eletricistas (conforme NR 10 do MTE)
  • Treinamento de segurança para trabalho com máquinas e equipamentos (conforme NR 12 do MTE)
  • Treinamento para trabalhadores de construção civil (conforme NR 18 do MTE)
  • Treinamento para armazenamento e manuseio de inflamáveis (conforme NR 20 do MTE)
  • Treinamento para formação de CIPAMIN (conforme NR 22) (incluindo a implantação da CIPAMIN)
  • Treinamento para combate a princípio de incêndio (conforme NR 23 do MTE)
  • Treinamento para formação de Brigada de incêndio (conforme NR 23 do MTE e NBR 14276 da ABNT)
  • Treinamento para aplicação de agrotóxicos (conforme NR 31 do MTE)
  • Treinamento para formação de CIPATR (conforme NR 31 do MTE) (incluindo a implantação da CIPATR), dentre outros.
  • Treinamento para trabalho em espaço confinado (conforme NR 33 do MTE)
  • Treinamento para trabalho em altura (conforme NR 35 do MTE)

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